Concurso


Prêmio “DOE ESPERANÇA ÀS CRIANÇAS" - 2011. Para participar Clique aqui

Regulamento

"As crianças são a esperança do mundo." José Martí

“O que você faz para ajudar as crianças?”
Este prêmio foi criado com o objetivo de premiar os melhores projetos, práticas e idéias de responsabilidade social de pessoas físicas e jurídicas realizadas nos mais diversos setores. Esta iniciativa da Perfectu conta com o apoio de empresas como a XP, Livraria Cultura, Coraldent entre outras e o júri que avaliara a qualidade dos projetos está integrado por experts e personalidades do setor. Além deste prêmio oficial os interessados podem deixar suas opiniões nos sites e blogs da Perfectu sobre quem pode ser o ganhador.
Você deve ter muitos motivos para querer ajudar as crianças brasileiras a serem melhores. Se você indivíduo ou empresa já faz algumas ações de ajuda, caridade ou responsabilidade social, ou mesmo que ainda esteja apenas projetando fazê-las, digite essas ideias ou ações na forma de projeto com no máximo quatro laudas e envie para nós. Os melhores projetos de Responsabilidade Social serão divulgados e premiados pela Perfectu, a Coral Dent, entre outras empresas no dia 12/10/2011, mas a entrega oficial do prêmio será no dia 22/10/2011.
1. Informações Gerais
1.1. Este Prêmio é uma iniciativa da Perfectu e tem caráter exclusivamente cultural, não gerando qualquer vínculo ou ônus para os participantes.
1.2. Este Prêmio estará vigente no período do dia 14 de Setembro de 2011 a 11 de Outubro de 2011.
1.3. A Perfectu poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, suspender ou cancelar o presente Prêmio.
2. Condições de Participação
2.1. Poderão participar deste Prêmio clientes e não clientes da Perfectu na condição de pessoas físicas e jurídicas, desde que respeitados os termos e as condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. Para participar deste Prêmio é necessário o prévio cadastro no site www.perfectuead.com.br, mediante o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário da página do Fale Conosco.
2.3. Uma vez cadastrado, o participante deverá enviar o projeto de autoria própria, com até quatro laudas de tamanho máximo, escritas em letra Times New Romam, tamanho 12  a espaço um e meio, de conteúdo relativo ao tema da campanha da Perfectu “Como você doa esperança para as crianças?” para o email atendimento@perfectuempresarial.com.br
2.3.1. A inscrição do projeto deverá ser feita exclusivamente pelo seu autor (pessoa física ou jurídica).
2.3.2. Cada participante poderá inscrever quantos projetos desejar.
2.3.3. Serão imediatamente desclassificados os projetos que não atendam integralmente às condições deste Regulamento, bem como aqueles que apresentem linguagem depreciativa ou conteúdo de cunho racista, sexista, homofóbico, pornográfico ou inadequado ao tema da campanha.
2.4. Ao inscrever-se para participar desta Promoção Cultural, o participante estará automaticamente autorizando a Perfectu a usar a seu critério, a sua imagem, som e voz, bem como a veicular o(s) projeto(s) inscrito(s), para a divulgação deste Prêmio, em toda a mídia impressa e eletrônica por prazo indeterminado e sem qualquer ônus para a Perfectu.
2.5. A Perfectu não tem a obrigação de divulgar os projetos encaminhados pelos participantes.
3. Escolha e divulgação dos projetos
3.1. Dentre os projetos que atendam integralmente as condições previstas neste Regulamento, serão selecionados pelos organizadores desta Promoção, para divulgação no site da Perfectu, aqueles de maior criatividade e adequação ao tema.
3.1.1. O(s) projeto(s) selecionado(s) ficará acessível aos internautas no site da
Perfectu por prazo indeterminado.
3.1.2. A Perfectu poderá, a qualquer momento, retirar do ar projeto(s) no qual seja identificado algum problema quanto ao cumprimento das condições previstas neste Regulamento ou que não atenda ao padrão de qualidade exigido.
3.2. Além da divulgação no site, será selecionado, a cada mês, por uma comissão julgadora escolhida pela Perfectu, um dos projetos para veiculação através de disparos de emails e nos site da Perfectu e  de revistas parceiras, em data a ser determinada pela Unimed-BH.
3.2.1. Para esta veiculação, a Perfectu entrará em contato com o autor do Projeto para obter o material original, o qual deve ser de conteúdo idêntico ao enviado para o site e por email.
3.2.2. Os projetos selecionados para divulgação no site desta campanha, postados por colaboradores e funcionários da Perfectu ou seus parceiros, não poderão ser escolhidos para veiculação sem antes consultar a Perfectu , após a entrega do prêmio.
3.2.3. Todas as pessoas que aparecerem mencionadas ou fotografadas no projeto a ser veiculado deverão assinar uma Autorização de Uso de Voz e Imagem, para uso da Perfectu, por tempo indeterminado e sem ônus, sendo que, em caso de menores de idade, essa autorização deverá ser concedida pelos pais ou responsáveis.
3.2.4. Os direitos de divulgação dos projetos a serem veiculados serão integralmente cedidos pelos seus criadores à Perfectu, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos direitos de autor sobre a propriedade intelectual, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, com o que o participante/criador concorda, desde já e para todos os efeitos legais.
3.2.5. Para veiculação na Internet, revistas, TV, etc. a Perfectu reserva-se o direito de editar o projeto selecionado da forma que achar melhor, alterando a redação do mesmo e incluindo as cartelas de assinatura de sua campanha publicitária, onde constará também a autoria do projeto.
3.2.6. A Perfectu poderá deixar de realizar esta veiculação, a seu exclusivo critério, caso nenhum projeto inscrito atenda a sua expectativa de qualidade.
3.3. O autor de cada um dos projetos selecionados para veiculação receberá um curso E-learning  (através da Internet) sobre “Marketing” contendo um módulo que ensina como montar Programas e projetos de Responsabilidade Social, três textos didáticos sobre temas de Gestão e Marketing, dois pares de ingressos para eventos culturais (teatro, dança, música instrumental) apoiados pelo Programa Doadores da Esperança da  Perfectu. A premiação deverá ser utilizada pelo vencedor nos três meses seguintes à veiculação do seu projeto e ele poderá escolher eventos que estejam na programação cultural desse  período.
4. Considerações Gerais
4.1. A simples participação neste Concurso Cultural, sobre o assunto Responsabilidade Social, implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e condições.
4.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Perfectu.
São Paulo, 12 de Setembro de 2011




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