Regulamento
"As crianças são a esperança do mundo." José Martí
“O que você faz para ajudar as crianças?”
"As crianças são a esperança do mundo." José Martí
“O que você faz para ajudar as crianças?”
Este prêmio foi criado com o objetivo
de premiar os melhores
projetos, práticas e idéias de responsabilidade social de pessoas
físicas e jurídicas realizadas nos mais diversos setores. Esta iniciativa da Perfectu
conta com o apoio de empresas como a XP, Livraria Cultura, Coraldent entre
outras e o júri que avaliara a qualidade dos projetos está integrado por experts e personalidades do setor. Além
deste prêmio oficial os interessados podem deixar suas opiniões nos sites e
blogs da Perfectu sobre quem pode ser o ganhador.
Você deve ter muitos motivos para
querer ajudar as crianças brasileiras a serem melhores. Se você indivíduo ou
empresa já faz algumas ações de ajuda, caridade ou responsabilidade social, ou
mesmo que ainda esteja apenas projetando fazê-las, digite essas ideias ou ações
na forma de projeto com no máximo quatro laudas e envie para nós. Os melhores
projetos de Responsabilidade Social serão divulgados e premiados pela Perfectu,
a Coral Dent, entre outras empresas no dia 12/10/2011, mas a
entrega oficial do prêmio será no dia 22/10/2011.
1. Informações Gerais
1.1. Este Prêmio é uma iniciativa
da Perfectu e tem caráter exclusivamente cultural,
não gerando qualquer vínculo ou ônus para os participantes.
1.2. Este Prêmio estará vigente no
período do dia 14 de Setembro de 2011 a 11 de Outubro de 2011.
1.3. A Perfectu poderá,
a seu exclusivo critério e a qualquer momento, suspender ou cancelar o presente
Prêmio.
2. Condições de Participação
2.1. Poderão participar deste Prêmio
clientes e não clientes da Perfectu na
condição de pessoas físicas e jurídicas, desde que respeitados os termos e as
condições estabelecidas neste Regulamento.
2.2. Para participar deste Prêmio é
necessário o prévio cadastro no site www.perfectuead.com.br,
mediante o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário da página do Fale
Conosco.
2.3. Uma vez cadastrado, o
participante deverá enviar o projeto de autoria própria, com até quatro laudas
de tamanho máximo, escritas em letra Times New Romam, tamanho
12 a espaço um e meio, de conteúdo relativo ao tema da campanha da Perfectu “Como
você doa esperança para as crianças?” para o email atendimento@perfectuempresarial.com.br
2.3.1. A inscrição do projeto deverá ser
feita exclusivamente pelo seu autor (pessoa física ou jurídica).
2.3.2. Cada participante poderá
inscrever quantos projetos desejar.
2.3.3. Serão imediatamente
desclassificados os projetos que não atendam integralmente às condições deste
Regulamento, bem como aqueles que apresentem linguagem depreciativa ou conteúdo
de cunho racista, sexista, homofóbico, pornográfico ou inadequado ao tema da
campanha.
2.4. Ao inscrever-se para participar
desta Promoção Cultural, o participante estará automaticamente autorizando
a Perfectu a
usar a seu critério, a sua imagem, som e voz, bem como a veicular o(s)
projeto(s) inscrito(s), para a divulgação deste Prêmio, em toda a mídia
impressa e eletrônica por prazo indeterminado e sem qualquer ônus para a Perfectu.
2.5. A Perfectu não
tem a obrigação de divulgar os projetos encaminhados pelos participantes.
3. Escolha e divulgação dos
projetos
3.1. Dentre os projetos que atendam
integralmente as condições previstas neste Regulamento, serão selecionados
pelos organizadores desta Promoção, para divulgação no site da Perfectu,
aqueles de maior criatividade e adequação ao tema.
3.1.1. O(s) projeto(s) selecionado(s)
ficará acessível aos internautas no site da
3.1.2. A Perfectu poderá,
a qualquer momento, retirar do ar projeto(s) no qual seja identificado algum
problema quanto ao cumprimento das condições previstas neste Regulamento ou que
não atenda ao padrão de qualidade exigido.
3.2. Além da divulgação no site, será
selecionado, a cada mês, por uma comissão julgadora escolhida pela Perfectu,
um dos projetos para veiculação através de disparos de emails e nos site
da Perfectu e de revistas parceiras, em data a
ser determinada pela Unimed-BH.
3.2.1. Para esta veiculação, a Perfectu entrará
em contato com o autor do Projeto para obter o material original, o qual deve
ser de conteúdo idêntico ao enviado para o site e por email.
3.2.2. Os projetos selecionados para
divulgação no site desta campanha, postados por colaboradores e funcionários
da Perfectu ou seus parceiros, não poderão ser
escolhidos para veiculação sem antes consultar a Perfectu ,
após a entrega do prêmio.
3.2.3. Todas as pessoas que
aparecerem mencionadas ou fotografadas no projeto a ser veiculado deverão
assinar uma Autorização de Uso de Voz e Imagem, para uso da Perfectu,
por tempo indeterminado e sem ônus, sendo que, em caso de menores de idade,
essa autorização deverá ser concedida pelos pais ou responsáveis.
3.2.4. Os direitos de divulgação dos
projetos a serem veiculados serão integralmente cedidos pelos seus criadores
à Perfectu, em
caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange
aos direitos de autor sobre a propriedade intelectual, nos termos da Lei 9.610,
de 19 de fevereiro de 1998, com o que o participante/criador concorda, desde já
e para todos os efeitos legais.
3.2.5. Para veiculação na Internet,
revistas, TV, etc. a Perfectu reserva-se
o direito de editar o projeto selecionado da forma que achar melhor, alterando
a redação do mesmo e incluindo as cartelas de assinatura de sua campanha
publicitária, onde constará também a autoria do projeto.
3.2.6. A Perfectu poderá
deixar de realizar esta veiculação, a seu exclusivo critério, caso nenhum
projeto inscrito atenda a sua expectativa de qualidade.
3.3. O autor de cada um dos
projetos selecionados para veiculação receberá um curso E-learning
(através da Internet) sobre “Marketing” contendo um módulo que ensina como
montar Programas e projetos de Responsabilidade Social, três textos didáticos
sobre temas de Gestão e Marketing, dois pares de ingressos para eventos
culturais (teatro, dança, música instrumental) apoiados pelo Programa
Doadores da Esperança da Perfectu.
A premiação deverá ser utilizada pelo vencedor nos três meses seguintes à
veiculação do seu projeto e ele poderá escolher eventos que estejam na
programação cultural desse período.
4. Considerações Gerais
4.1. A simples participação neste
Concurso Cultural, sobre o assunto Responsabilidade Social, implica
total conhecimento e aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e
condições.
4.2. Quaisquer dúvidas, divergências
ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de
forma soberana e irrecorrível pela Perfectu.
São Paulo, 12 de
Setembro de 2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário